TRF1ImprocedenteJulgamento: 26/03/2024

Embargos de Declaração Cível nº 10000866820194013606

Processo nº 1000086-68.2019.4.01.3606

Gabinete 32

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000086-68.2019.4.01.3606 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: VALDECO MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY DE ALMEIDA PEREIRA - MT23350-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DESTINATÁRIO(S): VALDECO MARTINS DE SOUZA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462294080) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000086-68.2019.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000086-68.2019.4.01.3606 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: VALDECO MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY DE ALMEIDA PEREIRA - MT23350-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1000086-68.2019.4.01.3606 Advogado do(a) RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDECO MARTINS DE SOUZA em face de acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu provimento à apelação do IBAMA e à remessa necessária para condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de desmatamento ilegal na Floresta Amazônica. O embargante sustenta a existência de omissão e erro de fato no julgado, ao argumento de que o acórdão não teria apreciado adequadamente as teses defensivas relacionadas ao alegado cerceamento de defesa, à necessidade de produção probatória e à inexistência de comprovação do nexo causal entre sua conduta e o dano ambiental apontado nos autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1000086-68.2019.4.01.3606 · Gabinete 32 · julgado em 26/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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