Apelação Cível nº 10000569720194014102
Processo nº 1000056-97.2019.4.01.4102
Gabinete 36
Assuntos (classificação CNJ)
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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000056-97.2019.4.01.4102 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000056-97.2019.4.01.4102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:MAXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDOLFO CARDOSO LOPES JUNIOR - RO4974-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000056-97.2019.4.01.4102 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da SJRO que, nos autos da ação civil pública n° 1000056-97.2019.4.01.4102, ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo apelante contra Maximo Assis Pando de Souza, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para “CONDENAR o réu MÁXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA a recuperar a área degradada identificada na inicial, de 175,33 hectares, apresentando ao órgão ambiental competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Recuperação Ambiental - PRAD, que, após aprovação pela entidade ambiental, deverá ser implementado pelo requerido no prazo de até 120 (cento e vinte) dias”, bem assim consignar que “Ultrapassado o prazo sem apresentação do PRAD, fica o réu condenado a INDENIZAR o dano ambiental causado, no valor de R$ 1.883.394,86 (Um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). A quantia deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias imediatamente subsequentes ao prazo de apresentação do PRAD, revertendo-se o valor da condenação para os órgãos de fiscalização federal (IBAMA e ICMBIO) com atuação no estado”. Em suas razões, sustenta que “a conduta dos réu e ora apelados é causadora de danos morais à coletividade.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000056-97.2019.4.01.4102 · Gabinete 36 · julgado em 11/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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