Cumprimento de sentença nº 10000260920174013819
Processo nº 1000026-09.2017.4.01.3819
Vara Única de Manhuaçu
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1000026-09.2017.4.01.3819/MG
ADVOGADO(A) : AGUINALDO SERRANO DE FREITAS (OAB MG178583)
ADVOGADO(A) : AGUINALDO SERRANO DE FREITAS (OAB MG178583)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto pela Caixa Econômica Federal em face de DEMERVAL MARIANO DE SOUSA (Espólio).
Considerando o pedido da CEF de extinção do feito em relação a alguns contratos ( evento 145, DOC1 ), JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a presente ação tão somente em relação ao contrato de número 0000099254079337.
Por outro lado, diante do pedido de prosseguimento do feito em relação aos contratos de nº 0000099255395461, oficie-se à Comarca de Mutum/MG acerca do cumprimento do ofício de evento 141.
Com a juntada das informações, dê-se vista à CEF.
Intime-se. Cumpra-se.
MANHUAÇU, data e hora do sistema.
(assinado digitalment e)
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1000026-09.2017.4.01.3819 · Vara Única de Manhuaçu · julgado em 05/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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