TRF1ProcedenteJulgamento: 30/09/2014

Procedimento Comum Cível nº 00683117220144013400

Processo nº 0068311-72.2014.4.01.3400

21ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Padronizado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0068311-72.2014.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FABIANA VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - MG64029-S DESTINATÁRIO(S): FABIANA VIEIRA DA SILVA Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - (OAB: MG64029-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459267404) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0068311-72.2014.4.01.3400 V O T O O EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER SOARES (RELATOR): Conforme relatado, os autos retornaram para adequação do julgado, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, diante de possível incongruência entre o julgado desta Sexta Turma e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nas Súmulas Vinculantes 60 e 61, bem como nos julgamentos proferidos sob o rito da repercussão geral nos RE 566.471/RN (Tema 6) e RE 1.366.243/SC (Tema 1.234), com eventual repercussão nos Temas 500 (RE 657.718/MG), 1.161 (RE 1.165.959/SP), 793 (RE 855.178/SE) e 1.002 (RE 1.140.005/RJ), além do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsps 1.657.156/RJ e 1.102.457/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106), eventualmente aplicáveis ao caso concreto. Ressalte-se, ainda, que o acórdão recorrido foi proferido anteriormente à definição das teses firmadas nos Temas Repetitivos mencionados. A questão controvertida cinge-se à possibilidade de concessão judicial de medicamento de alto custo incorporado ao SUS durante o curso do processo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0068311-72.2014.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 30/09/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Padronizado

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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