Mandado de Segurança Cível nº 00328871320074013400
Processo nº 0032887-13.2007.4.01.3400
14ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0032887-13.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032887-13.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO:UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS FONSECA PELIZER - SP175308 RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0032887-13.2007.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para reformar a sentença que concedeu a segurança para dispensar a empresa UNICEL do Brasil Telecomunicações Ltda. da obrigação de apresentar o exigido seguro-garantia de execução do contrato como condição para participar da Licitação n° 001/2007/SPV – ANATEL. Nas razões da apelação, a Anatel alegou que a impetrante não possui direito líquido e certo, pois fundamenta seu pedido em contrariedade ao disposto na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), norma específica às concessões, permissões e autorizações de serviço de telecomunicações, não sendo aplicáveis, no caso, as disposições da Lei n° 8.666/1993. A apelada apresentou contrarrazões defendendo a manutenção dos fundamentos da sentença. Em parecer nesta instância recursal, o Ministério Público Federal pugnou pelo não provimento da apelação. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0032887-13.2007.4.01.3400 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, previsto no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0032887-13.2007.4.01.3400 · 14ª - Brasília · julgado em 14/09/2007. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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