Usucapião nº 00258769720124014000
Processo nº 0025876-97.2012.4.01.4000
02ª - Teresina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que a inscrição do Município-autor no CAUC não o impeça de celebrar com os entes públicos convênios destinados à assistência social, saúde, educação e ações sociais. Custas de lei. Quanto aos honorários, responderá cada um dos litigantes no percentual de 10% sobre o proveito econômico auferido pela parte adversa (art. 85, § 2º c/c art. 86 do CPC). Duplo grau. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Usucapião · Processo nº 0025876-97.2012.4.01.4000 · 02ª - Teresina · julgado em 07/12/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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