STJParcialmente procedenteJulgamento: 31/10/2023

Recurso Especial nº 08111869620164058100

Processo nº 0811186-96.2016.4.05.8100

GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Assuntos (classificação CNJ)

Bens Públicos · Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0811186-96.2016.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Em petição de id. 159542079, a exequente FTL informou que, em reunião da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) realizada em 18/03/2026, ficou acordado entre as partes a suspensão das medidas executivas de desocupação em todas as seções do Tribunal Regional Federal da 5ª Região até o dia 12 de maio de 2026, motivo pelo qual requereu a suspensão do presente feito até a referida data. Em id. 167204813, foi juntada ata da 14ª Reunião de Conciliação da CSF realizada em 12/05/2026, na qual o DNIT, ANTT e FTL concordaram em manter a suspensão das medidas executivas de desocupação, retirada e cumprimento de reintegrações de posse relacionadas à malha ferroviária concedida à FTL, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em processos individuais ou coletivos, ficando ajustada a data de 04/08/2026 para a próxima reunião de conciliação da CSF. Destaque-se que a suspensão só não se aplica às seguintes hipóteses ressalvadas no próprio acordo: "Ressalvas: A suspensão não se aplica: a) aos casos em que as reintegrações sejam referentes a trechos coincidentes com a malha da Nova Transnordestina, sob concessão da TLSA; b) aos processos ajuizados a partir de 2023 cuja ocupação seja recente (há menos de 01 (um) ano da distribuição do feito); c) processos que tratem de ocupação de faixa de domínio de linhas férreas ativas;" Nesse contexto, devem ser suspensas, por ora, as medidas executivas de desocupação e retirada no presente processo, até a data de 04/08/2026, sem prejuízo de apreciação de eventual manifestação da autora FTL em sentido contrário. Ante o exposto, determino a suspensão das medidas executivas de desocupação e retirada até o dia 04/08/2026, data agendada para a próxima reunião de conciliação da CSF. Intimem-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0811186-96.2016.4.05.8100 · GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES · julgado em 31/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

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