TJBAProcedenteJulgamento: 19/12/2019

Tutela Antecipada Antecedente nº 80014572320198050139

Processo nº 8001457-23.2019.8.05.0139

VARA JURISDIÇÃO PLENA

Assuntos (classificação CNJ)

Bens Públicos · Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso · Utilização de bens públicos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8001457-23.2019.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Advogado(s): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB:RJ197209) Advogado(s): EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB:PE17013-A) SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação com Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, posteriormente aditada para Ação de Execução de Obrigação de Não Fazer fundada em Título Extrajudicial, ajuizada por MINERAÇÃO CARAÍBA S/A em face de JOSÉ FERREIRA DIAS e ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos (Id. 42741570 e 46401681). A Autora narra, em síntese, que é concessionária de lavra mineral na região denominada "Projeto Suçuarana", conforme Portaria nº 344/2016. Para a viabilização de suas atividades, necessita utilizar uma estrada vicinal preexistente (antiga estrada da CHESF) que atravessa a posse dos Réus. Aduz que, em 2014, visando evitar conflitos, celebrou com os Réus "Instrumentos Particulares de Autorização de Passagem e Outras Avenças", mediante pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um. Relata que, a despeito da vigência contratual atrelada à duração do projeto mineral e do Decreto Municipal nº 145/2014 que declarou a estrada como de domínio público, foi surpreendida em 18/12/2019 com o bloqueio da via pelos Réus, que impediram o trânsito de caminhões e maquinários, exigindo novos pagamentos. Pugnou, liminarmente, pela desobstrução da via e autorização de tráfego e, no mérito, pela confirmação da tutela e condenação dos Réus na obrigação de não fazer, abstendo-se de obstar a passagem. A medida liminar foi deferida (Id. 42768527), determinando a liberação da estrada sob pena de multa diária, decisão esta mantida após a interposição de Agravo de Instrumento pelos Réus. A Autora promoveu o aditamento da inicial (Id. 46401681), requerendo a conversão do feito para execução de obrigação de não fazer, dada a natureza de título executivo extrajudicial dos contratos firmados. Em sede de Contestação (Id.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 8001457-23.2019.8.05.0139 · VARA JURISDIÇÃO PLENA · julgado em 19/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso

46% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

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