TRF1ProcedenteJulgamento: 06/08/2012

Apelação Cível nº 00252183020124013400

Processo nº 0025218-30.2012.4.01.3400

Gabinete 16

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0025218-30.2012.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AIRTON ABREU DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CEZAR AUGUSTO MENDES JUNIOR - DF22466 e LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645 POLO PASSIVO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AMERICA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ADILSON BARBOZA - DF11791 DECISÃO Trata-se de ação que se desenvolve pelo procedimento comum ajuizada por AIRTON ABREU DE MORAES contra o CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL AMÉRICA, a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, requerendo a condenação a) da CEF e da EMGEA ao pagamento das taxas de condomínio relativas ao imóvel de sua propriedade, que foram objeto de cobrança nos autos do processo n.º. 2008.04.1.001096-4, que tramitou na 2ª Vara Cível do Gama/DF; e b) do Condomínio à apresentação dos documentos necessários ao referido pagamento. Requer, ainda, sejam os réus compelidos ao pagamento de indenização por danos morais em razão da penhora indevida de seu imóvel. Narra o autor que: em novembro de 2010, adquiriu o imóvel sito à Quadra 55, lote 03/06, Bloco 06, AP, 208, Ed. Residencial América (Filadélfia), Setor Central do Gama/DF, que havia sido arrematado da EMGEA pelo Sr. Cezar Augusto Mendes Júnior, na Concorrência Pública n.º 00038/2010 – CPA; quando comprou o imóvel, estava ciente da existência de débitos relativos a algumas taxas condominiais que, nos termos do contrato firmado entre o proprietário anterior, a CEF e a EMGEA, deveriam ter sido quitadas pelas referidas empresas; apesar de ter requerido, diversas vezes, ao Condomínio que enviasse à CEF os documentos necessários para a quitação das taxas em aberto, e de ter enviado notificação extrajudicial tanto ao condomínio quanto à CEF, os documentos não foram apresentados e o débito não foi pago; em maio/2012, foi intimado para assumir o encargo de fiel depositário do imóvel de sua propriedade, em razão de penhora determinada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 2008.04.1.001096-4, então em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama/DF, movido pelo Condomínio em face de Uedan dos Santos Rocha,

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0025218-30.2012.4.01.3400 · Gabinete 16 · julgado em 06/08/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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