TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/07/2012

Apelação Cível nº 00236201720074013400

Processo nº 0023620-17.2007.4.01.3400

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Acumulação de Proventos

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0023620-17.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023620-17.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALEDIO MAGALHAES RANGEL - DF09525 POLO PASSIVO:ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ALEDIO MAGALHAES RANGEL - DF09525 RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0023620-17.2007.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação cível em que o juízo a quo condenou a União a pagar ao autor, ocupante do cargo de Médico Veterinário, passivo reconhecido administrativamente e decorrente da equiparação da segunda jornada de trabalho, conforme cálculos efetuados pela própria ré (fl. 103), em valor a ser atualizado a partir da data desses cálculos. A União Federal opôs os presentes embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento à apelação e deu provimento ao apelo do autor por entender que deverá ser observada a correção monetária para preservar o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual deve incidir sobre cada diferença devida ao autor, desde a data do respectivo vencimento, os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em suas razões recursais, o embargante, em síntese, aduz que o v. acórdão padece de vício de existência de omissão, contradição e obscuridade, pois: DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 489, §1º, IV, 1.022, II, DO CÓDIGO - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 14, §§1º e 2º, e 16 DO DECRETOLEI Nº 1.445/76, ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.525/77 E ART. 4º, LEI 8.216/91, alega ainda, VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, X, e 61, § 1º, II, a , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não foi apresentada resposta, apesar de regular intimação. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0023620-17.2007.4.01.3400 · Gabinete 04 · julgado em 05/07/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acumulação de Proventos

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