Apelação Cível nº 00195722320134013200
Processo nº 0019572-23.2013.4.01.3200
Gabinete 11
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 0019572-23.2013.4.01.3200 Acórdão do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região com trânsito em julgado, deu provimento à apelação do Requerido para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido. 2. Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3. Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Assinatura Digital
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0019572-23.2013.4.01.3200 · Gabinete 11 · julgado em 30/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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