TRF1ImprocedenteJulgamento: 30/06/2020

Apelação Cível nº 00195722320134013200

Processo nº 0019572-23.2013.4.01.3200

Gabinete 11

Assuntos (classificação CNJ)

Improbidade Administrativa · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 0019572-23.2013.4.01.3200 Acórdão do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região com trânsito em julgado, deu provimento à apelação do Requerido para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido. 2. Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3. Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Assinatura Digital

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0019572-23.2013.4.01.3200 · Gabinete 11 · julgado em 30/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

32% procedente4% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 148 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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