TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/07/2015

Procedimento Comum Cível nº 00093863120154013600

Processo nº 0009386-31.2015.4.01.3600

01ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009386-31.2015.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009386-31.2015.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BRUNO RAFAEL MARTINS CAMPOS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUANA DOS SANTOS MARTINS - MT16981/O e MARIANA SILVA CAMARGO - MT18290-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009386-31.2015.4.01.3600 - [Nomeação] Nº na Origem 0009386-31.2015.4.01.3600 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a UNIÃO FEDERAL, em ação ordinária, em face de sentença proferida que julgou improcedente demanda por ele proposta visando ao reconhecimento de seu direito à nomeação e posse no cargo de Analista Judiciário – especialidade em Educação Física, do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e à condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O apelante alega que, durante o prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2011, a Administração celebrou contrato com empresa terceirizada (Monteiro Atividades Esportivas Ltda-ME) para a prestação de serviços de ginástica laboral, atividades que, segundo argumenta, coincidem com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado em 9º lugar. Requer a reforma da sentença, com o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, sustentando que a contratação terceirizada representou preterição indevida. Com contrarrazões. É o relatório. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009386-31.2015.4.01.3600 - [Nomeação] Nº do processo na origem: 0009386-31.2015.4.01.3600 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO VOTO O Exmº Sr.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0009386-31.2015.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 09/07/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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