Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00085823620144013200
Processo nº 0008582-36.2014.4.01.3200
02ª - Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Dir. Secret. : MARCELE MENEZES N. A. DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008582-36.2014.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogados do(a) A AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Como derradeira oportunidade, foi expedida carta precatória para intimação pessoal da advogada Suely Diana Ambrósio de Oliveira (OAB/AM 4839). Embora intimada em 25.06.2021 (ID 624960871 - fls. 02 e 03), até a presente data não foram apresentadas alegações finais pela defensora. O caso configura possível abandono da causa, nos termos do artigo 265 do CPP (ADI 4.398). Intime-se, mais uma vez, via PJE, a defensora para apresentar suas justificativas quanto ao abandono. Após, voltem conclusos para apreciação da omissão. Intime-se o réu pessoalmente para, no prazo de 10 dias, constituir novo advogado, informando que a advogada constituída não mais atendeu às intimações processuais. Permanecendo inerte o acusado, encaminhem-se os autos à DPU para apresentar as alegações finais, atuando às expensas do assistido. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na Meta 2 do CNJ.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0008582-36.2014.4.01.3200 · 02ª - Manaus · julgado em 03/06/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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