TRF1ProcedenteJulgamento: 28/06/2021

Apelação Criminal nº 00074035820154014000

Processo nº 0007403-58.2015.4.01.4000

Gabinete 11

Assuntos (classificação CNJ)

Falsificação de documento público · Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007403-58.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007403-58.2015.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: HEVALDO ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DANIELLE DANTAS ALENCAR - PI6268-A, THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947-A e TARCISIO COUTINHO NOBRE - PI5455-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0007403-58.2015.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Hevaldo Alves da Silva e Gildázio Alexandrino de Carvalho, em razão da prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º, e 297, § 3º, I, ambos do Código Penal (estelionato qualificado e falsificação de documento, pela inserção “na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório”). Imputou a Lucileide Silva de Araújo o crime de estelionato qualificado. Narrou na exordial que entre 08/05/2009 e 07/07/2009, Hevaldo Alves da Silva recebeu indevidamente benefício previdenciário de pensão por morte, mediante simulação de vínculo empregatício entre o falecido Roberval Lacerda de Araújo, suposto instituidor da pensão, e a empresa Maria de Lourdes Lopes – ME, o vínculo este inexistente. Com tal artifício fraudulento, Hevaldo causou prejuízo ao INSS no montante de R$ 7.354,87 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), valor apurado e atualizado até maio de 2013. Relatou que Lucileide, viúva de Roberval Lacerda, embora ciente de que não possuía direito ao benefício, remeteu seus documentos pessoais para Hevaldo, que os utilizou para viabilizar o requerimento fraudulento, o qual apresentou como endereço da suposta beneficiária o de sua própria irmã.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0007403-58.2015.4.01.4000 · Gabinete 11 · julgado em 28/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Falsificação de documento público

67% procedente5% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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