TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/07/2012

Cumprimento de sentença nº 00060559820124013906

Processo nº 0006055-98.2012.4.01.3906

Vara Única de Paragominas

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0006055-98.2012.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se o exequente para informar sobre o cumprimento da obrigação pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ainda haja débito, apresentar o valor atualizado. Durante o referido prazo, ficam suspensas as diligências para eventual leilão judicial em hasta pública do bem penhorado. Defiro o pedido realizado pelo exequente (ID 2173406085). Convertam-se em renda, em favor da parte exequente, os valores depositados em conta judicial conforme documento de ID 2171455473, devendo ser utilizadas as informações bancárias disponibilizadas pelo exequente (ID 2173406086). Expeça-se ofício endereçado à Caixa Econômica Federal (CEF) requisitando a realização de conversão em renda, devendo ser comprovada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a CEF deverá garantir a gratuidade do procedimento, nos termos da Resolução BACEN 3.919/2010, artigo 1.º, § 2.º, inc. I c/c Instrução Normativa STN 02/2009, artigo 7.º, § 1.º. Juntem-se no ofício: petição do exequente com os dados bancários (ID 2173406086) e comprovante de depósito judicial realizado pelo executado (ID 2171455473). Após a confirmação da conversão em renda, intime-se o exequente. Servirá a presente decisão como ofício Paragominas-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Renata Pinto Andrade Juíza Federal Substituta Cópia desta decisão serve como: Ofício nº 109/2025/GABJU Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. A(o) Senhor(a) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) – AGÊNCIA PARAGOMINAS/PA Gerência da Caixa Econômica Federal (CEF) – Agência Paragominas Rua Fernando Guilhon, n.º 115 – Centro, Paragominas – PA, CEP 68625-006 Assunto: Conversão em renda.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0006055-98.2012.4.01.3906 · Vara Única de Paragominas · julgado em 16/07/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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