TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/12/2015

Apelação / Remessa Necessária nº 00034785220134013603

Processo nº 0003478-52.2013.4.01.3603

Gabinete 14

Assuntos (classificação CNJ)

Apreensão

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003478-52.2013.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a) homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 2237834984). Ademais, intime-se a parte executada, por intermédio da Secretaria, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento, sem ocorrer o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0003478-52.2013.4.01.3603 · Gabinete 14 · julgado em 03/12/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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