TRF1ProcedenteJulgamento: 08/06/2022

Apelação Criminal nº 00033530820094013900

Processo nº 0003353-08.2009.4.01.3900

Gabinete 30

Assuntos (classificação CNJ)

Uso de documento falso · Peculato · Contrabando ou descaminho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir. Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0003353-08.2009.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogados do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) L COMUM / JUIZ SINGULAR iária do Estado do Pará, Dr. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ADRIANO PANTOJA MOIA, CPF nº 595.302.432-00, filho de Dinair Pantoja Móia, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é: “CONDENAR ADRIANO PANTOJA MOIA nas sanções do delito de uso de documento ideologicamente falsificado (CP - art. 304 c/c art. 299); SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Pará, 4ª Vara Criminal Especializada, Rua Domingos Marreiros, 598, 4º Andar, Bairro Umarizal, Tel. (91) 3299-6126. Belém/PA. CEP. 66055-210. Dado e Passado nesta Cidade de Belém/PA, aos 08/09/2021, eu, _____ Márcia Alcântara, Téc. Judiciária, o digitei; conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0003353-08.2009.4.01.3900 · Gabinete 30 · julgado em 08/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

78% procedente2% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 129 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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