TRF1ProcedenteJulgamento: 09/04/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00014965820184013819

Processo nº 0001496-58.2018.4.01.3819

Vara Única de Manhuaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Flora

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal Nº 0001496-58.2018.4.01.3819/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001496-58.2018.4.01.3819/MG

RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO

ADVOGADO(A) : JULLYANY ALVES WOLFF (OAB BA062876)

EMENTA

DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME AMBIENTAL. ART. 40, § 2º, DA LEI Nº 9.605/1998. PARQUE NACIONAL DO CAPARAÓ. EXTRAÇÃO DE ESPÉCIES DA FLORA NATIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. OUTRO CRIME NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO HORÁRIO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.

1. Caso em exame

1.1. Apelação criminal interpostas pelo réu e pela ré contra a sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 40 da Lei nº 9.605/1998 (dano direto ou indireto à Unidade de Conservação), à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, diante da retirada de espécimes da flora nativa do Parque Nacional do Caparaó/MG. O réu pleiteou, preliminarmente, o restabelecimento da suspensão condicional do processo. As defesas pleitearam a absolvição, a do réu por ausência de provas da materialidade, e ambas pela inexistência de provas da autoria, em especial do dolo. Subsidiariamente, ambos requereram a redução da pena.

2. Questões em discussão

2.1. A questão em discussão consiste em saber se: 1) a revogação da suspensão condicional do processo do réu foi efetuada de forma legal; 2) há provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva, notadamente quanto à existência de dolo na conduta dos apelantes; 3) há correção na dosimetria das penas, com destaque para a análise da incidência das agravantes previstas no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001496-58.2018.4.01.3819 · Vara Única de Manhuaçu · julgado em 09/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes contra a Flora

55% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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