TRF1ImprocedenteJulgamento: 08/01/2016

Procedimento Comum Cível nº 00009004120164013400

Processo nº 0000900-41.2016.4.01.3400

07ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Regime Estatutário · Remoção

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 7ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARLLON SOUSA Juiz Substituto : LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Dir. Secret. : JANE CAMPOS DA SILVA SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000900-41.2016.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Advogado do(a) decisão que negou a tutela provisória, julgando IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte demandante em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento das custas processuais...

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000900-41.2016.4.01.3400 · 07ª - Brasília · julgado em 08/01/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Regime Estatutário

28% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 46 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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