Apelação Criminal nº 00004355720164014103
Processo nº 0000435-57.2016.4.01.4103
Gabinete 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0000435-57.2016.4.01.4103 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA POLO PASSIVO:AMALRI QUEIROZ DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DE CASTRO FILHO - RO3646 e KELLY MICHELLE DE CASTRO INACIO DOERNER - RO3240 DESPACHO Acostou-se aos autos a certidão de trânsito em julgado (ID 2190992789). Consta nos autos que houve o provimento parcial da Apelação do réu para: 1) Readequar a dosimetria da pena, fixar a pena definitiva unificada de AMALRI QUEIROZ DE SOUZA em 3 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos; e 2) Reduzir o valor da pena de prestação pecuniária substitutiva para 02 (dois) salários-mínimos. Assim sendo, expeça-se a guia de execução definitiva e encaminhe-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais perante o qual se dará a execução da pena. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. Intime-se os réus para pagarem a multa, no prazo de 10 dias. Não sendo constatado o pagamento, o Ministério Público será intimado para que tome as providências que entender cabíveis quanto à execução da pena de multa. Cumpridas todas as determinações descritas na Sentença, arquivem-se estes autos, com baixa no sistema processual. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0000435-57.2016.4.01.4103 · Gabinete 31 · julgado em 09/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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