TRF1ProcedenteJulgamento: 16/01/2015

Mandado de Segurança Cível nº 00003692320154014100

Processo nº 0000369-23.2015.4.01.4100

05ª - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000369-23.2015.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000369-23.2015.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:PROMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR - RO1644-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0000369-23.2015.4.01.4100 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do mandado de segurança impetrado por PROMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – EPP contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DO IBAMA EM RONDÔNIA objetivando o desbloqueio do seu acesso ao Sistema DOF até a conclusão do processo administrativo. O magistrado sentenciante concedeu a segurança pretendida “para determinar ao IBAMA o imediato desembargo das atividades da empresa, o rompimento do lacre e o desbloqueio o sistema DOF, até que o respectivo processo administrativo seja concluído, oportunizando ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa”. Em suas razões recursais, o IBAMA sustenta, em sede preliminar que a sentença seria extra/ultra petita, considerando que o demandante apenas teria requerido na exordial o desbloqueio do acesso ao Sistema DOF, enquanto o magistrado de primeiro grau, ao sentenciar, determinou ao IBAMA “o imediato desembargo das atividades da empresa, o rompimento do lacre e o desbloqueio do sistema DOF, até que o respectivo processo administrativo seja concluído, oportunizando ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa’’.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0000369-23.2015.4.01.4100 · 05ª - Porto Velho · julgado em 16/01/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

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