TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/03/2023

Apelação Cível nº 00002249220184013507

Processo nº 0000224-92.2018.4.01.3507

Gabinete 38

Assuntos (classificação CNJ)

Ambiental · Competência Tributária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000224-92.2018.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDO DE LIMA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTUR ASSIS DE LIMA JUNIOR - GO18863 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (VISTOS EM INSPEÇÃO) SENTENÇA RELATÓRIO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IBAMA em desfavor de GERALDO DE LIMA COSTA, em que requer o esclarecimento de contradição na sentença prolatada no ID 810542089, por considerar que este juízo ao acolher os cálculos do executado e homologá-los, não poderia condená-lo em honorários advocatícios. 2. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões ID 957403651, rechaçando as alegações do embargante. 3. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 4. Sem razão a embargante. 5. Não vislumbro, na sentença embargada, quaisquer hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, na medida em que este Juízo apreciou a causa em conformidade com seu livre convencimento, nos moldes do art. 371 do CPC. 6. Em que pese este juízo tenha homologado os cálculos apresentados pela parte executada, a mesma não foi vencedora na lide, como alega, e sendo parte vencida na demanda deve ser condenada a pagar honorários ao advogado do vencedor. 7. Ademais, o art. 85 do CPC disciplina que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, ressalvado os contrários à Fazenda Pública que ensejem expedição de precatório, desde que não tenham sido impugnados. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, são devidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) no cumprimento de sentença ou execução contra a Fazenda Pública que visa a satisfação de quantia sujeita à expedição de RPV, ainda que a pretensão não tenha sido embargada ou impugnada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0000224-92.2018.4.01.3507 · Gabinete 38 · julgado em 10/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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