TJTOProcedenteJulgamento: 12/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00263210720258272706

Processo nº 0026321-07.2025.8.27.2706

Juizo da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária · Abono de Permanência · Adicional de Serviço Noturno

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026321-07.2025.8.27.2706/TO

ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela parte autora em face do Ente Público, objetivando o recebimento de diferenças de correção monetária e juros de mora incidentes sobre verbas remuneratórias pagas administrativamente em atraso.

DECIDO.

A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos, conforme determina o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra.

I - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO

A controvérsia inicial reside na fixação do termo inicial (dies a quo) do prazo prescricional para a cobrança de encargos moratórios (correção e juros) sobre valores pagos com atraso pela Administração Pública.

Aplica-se ao caso o Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição de dívidas passivas da Fazenda Pública.

No tocante ao marco inicial, deve-se observar o princípio da actio nata. O direito de pleitear a correção monetária e os juros nasce no momento em que a Administração realiza o pagamento do principal (valor histórico) sem os devidos acréscimos legais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0026321-07.2025.8.27.2706 · Juizo da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

50% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 485 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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