Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00252749520258272706
Processo nº 0025274-95.2025.8.27.2706
Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Araguaína
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0025274-95.2025.8.27.2706/TO
RÉU : CARLOS EDUARDO LUCAS PEREIRA
ADVOGADO(A) : JOSÉ ETERNO NUNES VIANA (OAB TO006563)
SENTENÇA
Vistos e etc.
I – DO RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado do Tocantins denunciou o autor do fato CARLOS EDUARDO LUCAS PEREIRA , como incurso do delito descrito no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Evento de nº 1).
Foi determinada a designação de audiência de Instrução e Julgamento. Sendo designada para o dia 11/02/2026, às 15 horas e 30 minutos (Evento de nº 6).
O autor do fato foi citado (Evento de nº 14).
Foi juntada certidão de antecedentes criminais em 09.06.2025 (Evento de nº 21).
Em audiência de Instrução e Julgamento, verificou-se a presença do autor do fato e de seu advogado. Verificou-se ainda, a presença das testemunhas. Após foi apresentada a defesa prévia e a denúncia foi recebida. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas, dispensadas as demais testemunhas. Após, passou-se ao interrogatório do acusado, tendo sido possibilitado à entrevista prévia com seu Advogado. O Ministério Público e a Defesa ofereceram suas derradeiras alegações (Evento de nº 24).
O Ministério Público apresentou as alegações finais (Evento de nº 25, VIDEO6 ).
A defesa apresentou alegações finais (Evento de nº 25, VIDEO7 ).
II- DA MATERIALIDADE
Lei nº 11.343/06, Art. 28, caput.
Ao réu é imputado à prática do delito previsto no art. 28, caput , da Lei de nº 11.343/06.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0025274-95.2025.8.27.2706 · Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Araguaína · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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