Apelação / Remessa Necessária nº 00090953220168272729
Processo nº 0009095-32.2016.8.27.2729
GAB. DO DES. NELSON COELHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação/Remessa Necessária Nº 0009095-32.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009095-32.2016.8.27.2729/TO
RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988)
ADVOGADO(A) : ALDENOR LYRA GOMES SOBRINHO (OAB TO007163)
ADVOGADO(A) : PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416)
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. TEMA REPETITIVO 986/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INEXIGIBILIDADE PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que, em sede de mandado de segurança impetrado por ELEMAR JOSÉ RODRIGUES DA SILVA , afastou a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica da unidade consumidora do impetrante, autorizando a compensação tributária a partir do ajuizamento da ação e indeferindo a restituição retroativa. O Estado apelante requereu, preliminarmente, a suspensão do feito em razão da afetação da matéria aos Temas 956/STF e 986/STJ e, no mérito, a reforma da sentença, defendendo a legalidade da cobrança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica; e (ii) estabelecer se é possível a manutenção dos efeitos da decisão judicial que afastou a exigência do imposto, à luz da modulação dos efeitos do Tema 986/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese firmada no Tema Repetitivo 986/STJ estabelece que a TUST e a TUSD, quando cobradas diretamente do consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0009095-32.2016.8.27.2729 · GAB. DO DES. NELSON COELHO · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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