TJTOImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00028123120268272700

Processo nº 0002812-31.2026.8.27.2700

GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento · Efeito Suspensivo a Recurso

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0002812-31.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004855-54.2025.8.27.2706/TO

RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571)

ADVOGADO(A) : DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537)

INTERESSADO : BRB - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

INTERESSADO : BANCO INTER S.A

ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO

INTERESSADO : ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

INTERESSADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG

INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE

INTERESSADO : BANCO SAFRA S/A

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. CONTRATAÇÕES REGULARMENTE PACTUADAS. TEMA 1.085 DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 104-A DO CDC. INTERVENÇÃO JUDICIAL PREMATURA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO SEM PARTICIPAÇÃO DOS CREDORES. INVIABILIDADE PRÁTICA DA MEDIDA. INDEFINIÇÃO QUANTO AO RATEIO ENTRE CREDORES. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas fundada na Lei nº 14.181/2021, deferiu tutela de urgência para limitar os descontos bancários e consignados ao percentual de 30% da renda líquida da parte autora. O recorrente sustenta a ilegalidade da medida por ausência dos requisitos legais e por indevida intervenção nos contratos regularmente firmados.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão:

(i) saber se estão presentes os requisitos do art.

Prévia pública (~37% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0002812-31.2026.8.27.2700 · GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

54% procedente0% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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