TJTOImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00028123120268272700

Processo nº 0002812-31.2026.8.27.2700

GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento · Efeito Suspensivo a Recurso

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0002812-31.2026.8.27.2700 · GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

57% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 371 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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