Apelação Cível nº 00021210720248272726
Processo nº 0002121-07.2024.8.27.2726
GAB. DA DESA. SILVANA PARFIENIUK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0002121-07.2024.8.27.2726/TO
ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)
RÉU : MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO(A) : Fabrício Barce Christofoli (OAB RS067502)
SENTENÇA
Vistos os autos.
Trata-se de Ação DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por FRANCISCA PEREIRA VAZ em desfavor do MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, todos qualificados nos autos, sob a alegação de inexistência de contratação. Em detrimento disso, solicita a declaração da inexistência de débito, a repetição de indébito e a danos morais.
A petição inicial foi recebida, sendo concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e invertido o ônus probatório.
O réu foi citado e apresentou contestação. Não houve a juntada do contrato.
A contestação foi impugnada pela parte autora.
As partes não manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação.
Eis o relatório . DECIDO.
PRELIMINARES/PREJUDICIAL DE MÉRITO
A citação da parte ré é válida. Inexiste incompetência relativa ou absoluta. O valor da causa é adequado ao proveito econômico pretendido. A petição inicial atende aos requisitos do artigo 319 e 320 do CPC.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0002121-07.2024.8.27.2726 · GAB. DA DESA. SILVANA PARFIENIUK · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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