TJTOImprocedenteJulgamento: 12/02/2026

Apelação Cível nº 00021210720248272726

Processo nº 0002121-07.2024.8.27.2726

GAB. DA DESA. SILVANA PARFIENIUK

Assuntos (classificação CNJ)

Capitalização e Previdência Privada · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0002121-07.2024.8.27.2726/TO

ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)

RÉU : MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ADVOGADO(A) : Fabrício Barce Christofoli (OAB RS067502)

SENTENÇA

Vistos os autos.

Trata-se de Ação DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por FRANCISCA PEREIRA VAZ em desfavor do MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, todos qualificados nos autos, sob a alegação de inexistência de contratação. Em detrimento disso, solicita a declaração da inexistência de débito, a repetição de indébito e a danos morais.

A petição inicial foi recebida, sendo concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e invertido o ônus probatório.

O réu foi citado e apresentou contestação. Não houve a juntada do contrato.

A contestação foi impugnada pela parte autora.

As partes não manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação.

Eis o relatório . DECIDO.

PRELIMINARES/PREJUDICIAL DE MÉRITO

A citação da parte ré é válida. Inexiste incompetência relativa ou absoluta. O valor da causa é adequado ao proveito econômico pretendido. A petição inicial atende aos requisitos do artigo 319 e 320 do CPC.

Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0002121-07.2024.8.27.2726 · GAB. DA DESA. SILVANA PARFIENIUK · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Capitalização e Previdência Privada

52% procedente3% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 118 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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