Apelação Cível nº 00016586520248272726
Processo nº 0001658-65.2024.8.27.2726
GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0001658-65.2024.8.27.2726/TO
ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)
RÉU : BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação de ressarcimento de descontos indevidos cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada , proposta por MARIA LUIZA NERES DOS SANTOS em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A .
A autora sustenta que jamais contratou título de capitalização, apesar de terem sido realizados débitos mensais em sua conta bancária, iniciados em 30/01/2020, somando R$ 307,57, conforme extratos anexados à inicial.
Foi concedida tutela de urgência no evento 7, determinando a suspensão dos débitos e exclusão de eventual negativação.
A ré apresentou contestação no evento 30, arguindo preliminares de ausência de interesse de agir, indevida concessão de justiça gratuita e prescrição, defendendo a regularidade da contratação e ausência de dano moral.
A parte autora apresentou réplica.
Intimada, a parte ré informou que não possui outras provas a produzir (evento 41).
A autora apresentou réplica no evento 43.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DAS PRELIMINARES / PREJUDICIAL DE MÉRITO
A alegação de ausência de interesse de agir, sob o fundamento de falta de requerimento administrativo, não prospera.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001658-65.2024.8.27.2726 · GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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