Apelação Cível nº 08110654220258100029
Processo nº 0811065-42.2025.8.10.0029
Gabinete Des�. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa - Ju�za em Substitui��o no 2� Grau - Dra. Ros�ria de F�tima Almeida Duarte (CDPR)
Assuntos (classificação CNJ)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811065-42.2025.8.10.0029 DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por José Borges da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de Banco Bradesco S.A. Na origem, a parte autora afirmou que sofreu descontos em sua conta bancária sob a rubrica “Título de Capitalização”, produto que alegou não ter contratado. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados a título de “Título de Capitalização”, a serem apurados em liquidação, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que o reconhecimento da cobrança indevida e da ausência de contratação válida impõe a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Afirma que os descontos incidiram sobre verba de natureza alimentar e que a conduta do banco ultrapassou o mero aborrecimento. Requer a reforma parcial da sentença para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais e para adequar os ônus sucumbenciais. Contrarrazões apresentadas, nas quais o apelado defende a manutenção da sentença quanto à inexistência de dano moral indenizável. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do recurso e deixou de intervir no mérito, por ausência das hipóteses do art. 178 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia recursal limita-se à configuração do dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em conta bancária da parte autora, referentes a título de capitalização não comprovadamente contratado. A sentença reconheceu a irregularidade das cobranças e condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Apelação Cível · Processo nº 0811065-42.2025.8.10.0029 · Gabinete Des�. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa - Ju�za em Substitui��o no 2� Grau - Dra. Ros�ria de F�tima Almeida Duarte (CDPR) · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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