TJTOProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Apelação Cível nº 00003767120248272732

Processo nº 0000376-71.2024.8.27.2732

GAB. DA DESA. HÉLVIA TÚLIA

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0000376-71.2024.8.27.2732/TO

ADVOGADO(A) : ANA PAULA ROCHA DE SOUZA (OAB DF035751)

ADVOGADO(A) : BRUNO FÉLIX ROMÃO (OAB DF071782)

SENTENÇA

Ante o exposto, operada a coisa julgada entre a presente demanda e os processos n. 0002055-48.2020.8.27.2732/TO, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, diante da coisa julgada material.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000376-71.2024.8.27.2732 · GAB. DA DESA. HÉLVIA TÚLIA · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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