TJSPProcedenteJulgamento: 06/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40163854120268260002

Processo nº 4016385-41.2026.8.26.0002

Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional II - Santo Amaro

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem · Irregularidade no atendimento

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016385-41.2026.8.26.0002/SP

ADVOGADO(A) : GABRIEL YERA BEDUSQUE (OAB SP541487)

ADVOGADO(A) : ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916)

ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726)

DESPACHO/DECISÃO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES

Vistos.

1) Certidão retro: deverá a parte autora, em 5 dias, sob pena de extinção, regularizar sua representação processual.

2) Diante do que consta dos autos, presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, motivo pelo qual defiro parcialmente a antecipação de tutela requerida, a fim de que a ré proceda ao bloqueio total do perfil @eudiegoart, inviabilizando o login por terceiros, observando-se que a questão da devolução do perfil ao requerente demanda a prévia formação do contraditório.

O prazo para cumprimento é de 48 horas, contados da intimação para tanto. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100,00, limitada inicialmente a 20 dias.

A presente decisão vale como oficio e deverá ser protocolada pela parte interessada no endereço da requerida indicado na inicial, comprovando-o nos autos.

3) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.

Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.

No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.

Decorrido, to

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4016385-41.2026.8.26.0002 · Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional II - Santo Amaro · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

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