TJSPProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Monitória nº 40071440620268260564

Processo nº 4007144-06.2026.8.26.0564

Juízo Titular I - 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo

Assuntos (classificação CNJ)

Confissão/Composição de Dívida · Contratos Bancários

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 4007144-06.2026.8.26.0564/SP

AUTOR)

ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)

Magistrado : JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO

Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

A análise detida dos autos do recurso aponta que o recurso de apelação foi interposto com recolhimento de preparo a menor (evento 45).

Assim, proceda o apelante a complementação do preparo, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção (§ 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil).

Após, tornem conclusos.

Int.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Monitória · Processo nº 4007144-06.2026.8.26.0564 · Juízo Titular I - 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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