TJSCImprocedenteJulgamento: 17/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50331260520268240000

Processo nº 5033126-05.2026.8.24.0000

Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Confissão/Composição de Dívida

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5033126-05.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : DIEGO DE BONA (OAB RS076762)

ADVOGADO(A) : DIEGO DE BONA (OAB RS076762)

ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166)

DESPACHO/DECISÃO

1. Proceda-se à alteração do cadastro processual, a fim de excluir o nome de JULIANA TAIS SCHNEIDER , tendo em vista que não é parte do presente reclamo.

2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHARLES RONEI CADORE HEINSCH contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Cunha Porã, exarada pela MM.ª Juíza Mariana Haefliger Reineri, em execução de título extrajudicial ingressada por COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE, que indeferiu pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.

Nas razões recursais, alega o recorrente, em suma, que não possui condições de prover as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pela qual sustenta a necessidade de deferimento da benesse em discussão.

É o relatório, em suma.

O recurso, adianta-se, merece acolhida.

Ab initio , a despeito da modificação de fundamento legal para a concessão da gratuidade da justiça, operada pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, anota-se que a análise da benesse continua a demandar o revolvimento dos mesmos requisitos anteriormente dispostos no revogado art. 4º da Lei n. 1.060/50.

A propósito, colhem-se as bem lançadas palavras da Exma. Sra. Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, exaradas por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2015.072033-5:

(...) Na perspectiva constitucional de amplo acesso à prestação jurisdicional (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5033126-05.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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