Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 40023205420268260127
Processo nº 4002320-54.2026.8.26.0127
Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002320-54.2026.8.26.0127/SP
ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A busca e apreensão formulada com fundamento no Decreto-lei nº 911/69 exige, como documentos indispensáveis, o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora ou, na falta desta, o protesto do título em aberto, via edital.
No caso, demonstrada a inadimplência da parte requerida, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial, e considerando a possibilidade de o objeto dado em garantia ser depreciado ou transferido a terceiro, defiro a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69 e no tema repetitivo n. 1.132 do STJ, para a busca e apreensão do(s) seguinte(s) bem(ns):
MARCA: FORD, MODELO: NEW FIESTA SE 1.6 16V P.SHIFT 06, CHASSI: 9BFZD55P2GB840347, COR: BRANCA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2015/2016, PLACA: FXD5B23, RENAVAM: 01059655419.
Efetivado o ato, CITE-SE o(a) requerido(a) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 4002320-54.2026.8.26.0127 · Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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