TJSPImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 40052210320268260577

Processo nº 4005221-03.2026.8.26.0577

Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 4005221-03.2026.8.26.0577/SP

ADVOGADO(A) : ELIANA PEREIRA DA SILVA (OAB SP245807)

SENTENÇA

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial por carência de ação nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a presente demanda.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 4005221-03.2026.8.26.0577 · Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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