Embargos à Execução nº 40042577320268260071
Processo nº 4004257-73.2026.8.26.0071
Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Embargos à Execução Nº 4004257-73.2026.8.26.0071/SP
ADVOGADO(A) : KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB SP188364)
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes embargos à execução opostos por GRAZIELE CRISTINA FERREIRA em face de PARQUE BELLAGIO. Sucumbente, a embargante arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi deferida (Evento 5) Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição e prossiga-se nos autos da execução. Publique-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Embargos à Execução · Processo nº 4004257-73.2026.8.26.0071 · Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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