Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40009939320268260541
Processo nº 4000993-93.2026.8.26.0541
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000993-93.2026.8.26.0541/SP
ADVOGADO(A) : ANDRE VICTOR TOMPES DE SOUZA (OAB SP443276)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Recebo a petição inicial e documentos que a instruem.
Da gratuidade da justiça
Considerando a documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se.
Das providências iniciais
Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível.
Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes.
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 466/2024, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4000993-93.2026.8.26.0541 · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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