TJSPProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40009939320268260541

Processo nº 4000993-93.2026.8.26.0541

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000993-93.2026.8.26.0541/SP

ADVOGADO(A) : ANDRE VICTOR TOMPES DE SOUZA (OAB SP443276)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos

Recebo a petição inicial e documentos que a instruem.

Da gratuidade da justiça

Considerando a documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se.

Das providências iniciais

Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível.

Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes.

Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.

CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 466/2024, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/

Prévia pública (~46% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4000993-93.2026.8.26.0541 · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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