TJSPProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10017084420268260071

Processo nº 1001708-44.2026.8.26.0071

JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

Processo 1001708-44.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Solange Aparecida Pila - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso "sub judice" pretende a parte autora a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de 1/3 férias, férias indenizadas, 13º salário, licença prêmio indenizada, indenização de plantão judiciário e compensação de horas credoras indenizadas. O pedido é procedente. Com efeito, o abono de permanência é um benefício que visa incentivar o servidor público, que já completou os requisitos para aposentadoria voluntária, a permanecer em serviço. O que se discute, porém, é a natureza jurídica deste abono de permanência e, consequentemente, se deve ou não ser considerado na base de cálculo da indenização de licença-prêmio, décimo terceiro e do terço constitucional de férias. Observa-se que a referida matéria foi analisada no Pedido de Uniformização de Interpretação PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, que transitou em julgado em 20/05/2024, fixando a seguinte tese: O abono de permanência em serviço, embora tenha caráter transitório e específico, dada a sua natureza remuneratória, deve ser considerado (incluído) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', esta última quando solicitada pelo(a) servidor ainda em atividade, devidos aos servidores públicos estaduais, à luz da das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUILn.0000028-09.2022.8.26.9051 por esta Turma e no julgamento do REsp n.1.192.556/PE (tema repetitivo 424) pelo Superior Tribunal de Justiça. De fato, como se sabe, o abono permanência corresponde à devolução do valor da contribuição previdenciária, a partir do momento que o servidor tem direito a se aposentar voluntariamente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001708-44.2026.8.26.0071 · JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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