TJSPParcialmente procedenteJulgamento: 10/03/2026

Cumprimento de sentença nº 00089395220268260100

Processo nº 0008939-52.2026.8.26.0100

09 CIVEL DE CENTRAL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Processo 0008939-52.2026.8.26.0100 (processo principal 1035482-12.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Cond Ed Marques de Olinda - Vistos. Não há sentença em ação de execução de título extrajudicial. Sendo assim, a execução do acordo celebrado deve ser efetuada nos próprios autos executivos. Determino o cancelamento deste incidente e extingo o feito na forma do art. 485, VI do CPC. P.I - ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Cumprimento de sentença · Processo nº 0008939-52.2026.8.26.0100 · 09 CIVEL DE CENTRAL · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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