TJSEImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Liberdade Provisória com ou sem fiança nº 00250764520268250001

Processo nº 0025076-45.2026.8.25.0001

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Assuntos (classificação CNJ)

Liberdade Provisória · Prisão Domiciliar / Especial

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA PROC.: 202621300773 NÚMERO ÚNICO: 0025076-45.2026.8.25.0001 COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E INDEFIRO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PRISÃO DOMICILIAR FORMULADOS POR THALLYSSON GOMES BASTOS, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR INTOCADA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 312, §1º, E 313, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Liberdade Provisória com ou sem fiança · Processo nº 0025076-45.2026.8.25.0001 · JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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