TJSEImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Revisão Criminal nº 00075393920268250000

Processo nº 0007539-39.2026.8.25.0000

G-13 DES. RUY PINHEIRO DA SILVA

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Liberdade Provisória

Inteiro teor — prévia

REVISÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 21850/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO NO. PROCESSO.......202600119031 NÚMERO ÚNICO: 0007539-39.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202321200522 PROCEDÊNCIA........2ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU RELATOR - (ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) REVISOR - G-33 (GILSON FELIX DOS SANTOS) DIST. VINCULADO AO.: 202400318829 RECORRENTE - MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS MOTA ADVOGADO - LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO - OAB: 128-B-/SE RECORRIDO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA: EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E PROVA NOVA DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. IRREGULARIDADE SEM PREJUÍZO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEREVISÃO CRIMINAL AJUIZADA POR CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO, CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE LHE IMPÔS PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, SOB O FUNDAMENTO DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA DE INOCÊNCIA, BEM COMO PLEITEANDO, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CONDENAÇÃO É CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS; (II) ESTABELECER SE HÁ PROVA NOVA APTA A DEMONSTRAR A INOCÊNCIA DO REVISIONANTE; (III) DETERMINAR SE HÁ NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL OU ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA.III. RAZÕES DE DECIDIRA REVISÃO CRIMINAL POSSUI NATUREZA EXCEPCIONAL E NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO AMPLA DE MATÉRIA JÁ APRECIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, SENDO CABÍVEL APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Revisão Criminal · Processo nº 0007539-39.2026.8.25.0000 · G-13 DES. RUY PINHEIRO DA SILVA · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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