TJTOImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Liberdade Provisória com ou sem fiança nº 00008303420268272715

Processo nº 0000830-34.2026.8.27.2715

Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia

Assuntos (classificação CNJ)

Liberdade Provisória

Inteiro teor — prévia

Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0000830-34.2026.8.27.2715/TO

ADVOGADO(A) : IONA BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUMCAO (OAB TO010639)

SENTENÇA

INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA , razão pela qual mantenho a prisão preventiva outrora decretada em face do acusado,

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Liberdade Provisória com ou sem fiança · Processo nº 0000830-34.2026.8.27.2715 · Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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