TJTOImprocedenteJulgamento: 26/09/2025

Recurso em Sentido Estrito nº 00153836820258272700

Processo nº 0015383-68.2025.8.27.2700

GAB. DO DES. GILSON VALADARES

Assuntos (classificação CNJ)

Liberdade Provisória

Inteiro teor — prévia

Recurso em Sentido Estrito Nº 0015383-68.2025.8.27.2700/TO

RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT

ADVOGADO(A) : GEOVANE OLIVEIRA GOMES (OAB PA026556)

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ananás, que revogou a prisão preventiva de réu, denunciado pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal), fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

2. Consta dos autos que o recorrido, em coautoria com outros agentes e um adolescente, teria praticado homicídio com extrema crueldade e motivo torpe, adulterando a cena do crime e evadindo-se para o Estado do Pará, onde foi posteriormente preso.

II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) se a decisão que revogou a prisão preventiva observou os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) se persistem fundamentos concretos que justifiquem o restabelecimento da custódia cautelar, à luz da gravidade dos fatos, da fuga do distrito da culpa e da insuficiência das medidas alternativas à prisão.

III - RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, cabível quando presentes prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP e art. 5º, LXI, da Constituição Federal.

5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0015383-68.2025.8.27.2700 · GAB. DO DES. GILSON VALADARES · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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