TJSEImprocedenteJulgamento: 17/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 00023159320258250085

Processo nº 0002315-93.2025.8.25.0085

0 GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE

Indenização por Dano Material · Oferta e Publicidade · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Práticas Abusivas · Irregularidade no atendimento · Dever de Informação
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41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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