TJSEProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00012620220268250034

Processo nº 0001262-02.2026.8.25.0034

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITABAIANA

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202653500623 NÚMERO ÚNICO: 0001262-02.2026.8.25.0034 EDIDO FORMULADO NA INICIAL E, POR CONSEGUINTE, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.038,88, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO A PARTIR DE 4/2/2026, PELO IPCA, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A PARTIR DE 4/2/2026, COM BASE NA TAXA SELIC, APÓS A DEDUÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA), CONFORME ESTABELECE O ART. 406 DO CC. SEM CUSTAS, A TEOR DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001262-02.2026.8.25.0034 · JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITABAIANA · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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