TJSEProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00000544920268250012

Processo nº 0000054-49.2026.8.25.0012

MACAMBIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202663100056 NÚMERO ÚNICO: 0000054-49.2026.8.25.0012 VENDO O MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 505,80 (QUINHENTOS E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO PELO IPCA E JUROS DE MORA À TAXA LEGAL, AMBOS A CONTAR DA CITAÇÃO. NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N.° 9.099/95. APLICA O ART. 346 DO CPC QUANTO AO REVEL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000054-49.2026.8.25.0012 · MACAMBIRA · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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