TJSCProcedenteJulgamento: 27/04/2026

Apelação Cível nº 51749500920258240930

Processo nº 5174950-09.2025.8.24.0930

Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5174950-09.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por ELOISA BORGES SEVERO e BANCO AGIBANK S.A contra a sentença proferida pelo 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, julgou procedentes os pedidos iniciais ( 31.1 ).

Nas razões recursais, a autora alega que a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, porém sem acréscimos. Além disso, argumenta que a tabela correta é aquela destinada à "composição de dívidas". Afirma, ainda, que a correção monetária deve ocorrer pelo IGP-M. Pugna pelo arbitramento da verba honorária de forma equitativa em R$ 5.208,98 ou, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) desse valor, conforme tabela da OAB/SC ( 36.1 ).

A instituição financeira, por sua vez, sustenta a ausência de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada, dado o risco da operação. Assevera ser descabida a descaracterização da mora e a devolução de valores. Ao final, pugna pela redução do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais ( 41.1 ).

Apresentadas contrarrazões ( 43.1 e 48.1 ), os autos ascenderam a este egrégio Tribunal de Justiça.

É o relatório.

Decido.

De início, imperioso registrar que o presente feito comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o artigo 932 do Código de Processo Civil e artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Dito isso, passa-se à análise dos recursos.

1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5174950-09.2025.8.24.0930 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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