TJSCProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 51627333120258240930

Processo nº 5162733-31.2025.8.24.0930

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5162733-31.2025.8.24.0930/SC

ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

DESPACHO/DECISÃO

De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :

Cuida-se de ação movida por NILDO FELIX SALOMAO BELAVER em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Alegou que firmou contrato de natureza bancária com a parte ré e que a avença está eivada de abusividades. Requereu a procedência da demanda para a condenação da parte requerida à devolução dos valores supostamente pagos a maior.

Citada, a parte ré contestou defendendo a legalidade do contrato firmado entre as partes.

Houve réplica.

É o relatório.

Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (ev. 38), nos seguintes termos:

Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para:

a) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação;

b) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples , acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação .

Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

Opostos embargos de declaração pela parte autora (ev.

Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5162733-31.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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