TJSCImprocedenteJulgamento: 25/04/2026

Apelação Cível nº 51492408420258240930

Processo nº 5149240-84.2025.8.24.0930

Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 5149240-84.2025.8.24.0930/SC

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

DESPACHO/DECISÃO

O § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural.

Tal presunção é de natureza relativa, não se impondo quando houver indícios de capacidade financeira.

O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". "Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005174-20.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-03-2017 - grifou-se).

Na mesma direção, retira-se da jurisprudência do STJ:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que pode o juízo, embora haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente, haja vista a presunção relativa de veracidade que ostenta a declaração. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5149240-84.2025.8.24.0930 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 25/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

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