TJSCProcedenteJulgamento: 08/05/2026

Apelação Cível nº 51423217920258240930

Processo nº 5142321-79.2025.8.24.0930

Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5142321-79.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GEAN RICARDO BONIATTI GAZZIERO (OAB SC048943)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)

DESPACHO/DECISÃO

Acolho o relatório da sentença (evento 35/1º grau), por contemplar precisamente o conteúdo dos presentes autos, ipsis litteris :

Cuida-se de ação movida por GEREMIAS SANT ANA em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .

Alegou que contratou a concessão de crédito para aquisição de veículo com garantia em alienação fiduciária com a parte ré. Defendeu que o contrato contém algumas cláusulas abusivas, dentre elas as que dispõem sobre: (a) os juros remuneratórios; (b) as tarifas; (c) o seguro. Pugnou pela procedência dos pedidos, com a restituição do indébito e a manutenção da posse do bem. Requereu o afastamento da mora.

Citada, a instituição requerida apresentou contestação, em que sustentou, preliminarmente, a falta de interesse de agir, a impugnação ao pedido de Gratuidade de Justiça. No mérito, defendeu que o contrato observou a legislação de regência e a vontade das partes.

Houve réplica.

O Magistrado julgou improcedentes os pedidos exordiais, nos seguintes termos:

ANTE O EXPOSTO , julgo improcedentes os pedidos.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.

Irresignado com a prestação jurisdicional entregue, o autor interpôs apelação. Suscita cerceamento de defesa, diante do indeferimento da produção de prova pericial contábil imprescindível ao deslinde da controvérsia.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5142321-79.2025.8.24.0930 · Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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